6.1 O Vendedor garante que passará para o Comprador um título válido e autêntico para os códigos adquiridos.
6.2 O Vendedor não garante que seus produtos de código de barras serão aceitos por todo e qualquer varejista do mundo e não será responsabilizado por problemas de não aceitação oriundos de exigências internas particulares de atacadistas, marketplaces ou redes de varejo que exijam filiação própria.
6.3 É de responsabilidade do Comprador determinar se os varejistas que pretendem fornecer têm requisitos específicos.
6.4 O Vendedor não será, em nenhuma circunstância, responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de mercado ou atrasos operacionais decorrentes da não aceitação da numeração.
6.5 A responsabilidade máxima do Vendedor em todos os eventos está limitada, e não deve exceder, o preço original pago pela aquisição dos bens que deram origem à respectiva reivindicação.