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Você deve estar familiarizado em relação à nova exigência da SEFAZ, na qual os códigos de barras devem, obrigatoriamente, constar na NF-e. Por causa das muitas dúvidas levantadas em torno dessa questão, viemos pontuar alguns esclarecimentos para tranquilizar nossos clientes, e mostrar que a Norma Técnica 2021.004 – v. 1.33 não é um bicho de 7 cabeças.

Os códigos de barras fornecidos pela Comprar Códigos Brasil podem ser adicionados em sua nota fiscal eletrônica, pois atendem à Norma Técnica em vigência atribuída pela SEFAZ.

Antes de prosseguirmos com o assunto em pauta, informamos que  nossos códigos de barras são adquiridos pela GS1 dos Estados Unidos, razão pela qual iniciam com os prefixos “06” e “07”. A GS1-US é a uma fonte segura de distribuição de códigos de barras, inclusive tendo como cliente outras empresas operantes no Brasil, como por exemplo, a CBBR.

Mas então, por que a SEFAZ resolveu implementar a nova regulamentação? Quando passou a ser obrigatória? Como os códigos de barras são afetados? Devo me preocupar quanto à aceitação do meu produto com códigos de barras de prefixo ’06’ e ’07’? Para quem é válida essa lei? Vamos por partes.

Por que a necessidade da implementação dessa nova regra e quais os benefícios?

Os códigos de barras foram criados para facilitar a vida do empreendedor, possibilitando um gerenciamento mais eficiente no controle estoque, e, entre outros benefícios, proporcionando mais agilidade na hora de passar no caixa. Contudo, muitos dos produtos comercializados no Brasil possuíam – ou possuem – códigos de barras inexistentes no banco de dados da SEFAZ, e muitos outros ainda nem possuem um código de barras.

Outro problema encontrado foi em relação aos produtos importados, pois uma vez que são fabricados em outros países, a padronização na codificação ficou deficiente, resultando em produtos iguais com códigos de barras diferentes, ou produtos diferentes com códigos de barras iguais. Temos uma página informativa quanto ao uso de códigos de barras, vale a pena conferir.

De acordo com informações colhidas pelo site da SEFAZ, esta medida promete trazer “mais agilidade nos processos logísticos, com maior segurança e rastreabilidade das entregas dos produtos”, assim como otimizar o controle e a gestão de produtos como remédios e alimentos, por exemplo. Além disso, “a possibilidade de fraude, desvio ou falsificação será reduzida, pois com o preenchimento do número GTIN será possível rastrear o produto em toda a cadeia de suprimentos.”

Quando a nova lei tornou-se vigente?

A nova exigência passou a ter validade em 12 de Setembro de 2022, e o preenchimento do campo Global Trade Item Number (GTIN), obrigatório. O GTIN (Número Global do Item Comercial, ou Global Trade Item Number, em inglês) é também conhecido como EAN-13 (sigla original em inglês que significa European Article Number), e nada mais é do que os códigos de barras de 13 dígitos utilizados na maioria dos produtos para varejo.

Apenas códigos de barras com prefixo 789/790 serão aceitos na NFe?

A resposta é não. A nova Norma Técnica não limita a aceitação de apenas códigos de barras com prefixo 789/790. O que ela informa é que prefixos 789/790 devem possuir um cadasto no CNP linkado ao CCG. Já GTINs com prefixos diferentes (como 06 / 07 comercializados or nós), no entanto, poderão, sim, constar na NFe normalmente. Para ver a lista dos prefixos válidos no Brasil, visite o site da Fazenda. Isso significa que outros prefixos também terão aceitação, podendo tranquilamente ser informados nos campos cEAN e EANTrib. Contudo, a obrigatoriedade existe apenas para os prefixos 789/790, e estes devem estar cadastrados no CNP.

Para os casos de obrigatoriedade, esta medida também se aplica à comercialização de produtos que  possuem códigos de barras e suas caixas de transporte. A falha no cumprimento desta exigência acarretará multa (variável de acordo com o estado), e a empresa poderá sofrer autuação.

Grupos de validação da Norma Técnica a partir de 12/09/2022

Nessa primeira etapa, a exigência da nova NT passa a valer para os seguintes grupos:

  • GRUPO 1 / NCM 2401 – 2403 / Tabaco e seus sucedâneos manufaturadas
  • GRUPO 1 / NCM 3001 – 3006 / Produtos farmacêuticos.
  • GRUPO 1 / NCM 9503 – 9505 / Brinquedos, jogos, artigos para divertimento.

Lembrando que os códigos de barras só podem ser utilizados no modelo 55 da NFe, porque ele exige que os mesmos sejam validados nos campos cEAN e CEANytrib da NFe. Os prefixos 789/790 devem ser validados no CCG (Cadastro Centralizado GTIN). Os outros prefixos são validados apenas em relação à estrutura. Veja a lista completa dos prefixos aceitos pela SEFAZ.

E os códigos da Comprar Códigos Brasil, preenchem às exigências para a NT?

Preenchem. Até agora não tivemos nenhum caso de rejeição dos nossos códigos porque eles possuem a mesma estrutura EAN-13, ou GTIN-13. Nossos códigos, por apresentarem a configuração de 13 dígitos padrão dos códigos de barras, podem ser adicionados às notas fiscais sem qualquer complicação. Alé, de serem  genuínos, nunca antes utilizados, de pagamento único, perpétuos e válidos internacionalmente, ainda estão no padrão internacional EAN-13 / GTIN-13, e podem ser informados nos campos cEAN e CEANytrib do modelo 55 da NFe porque correspondem às exigências da SEFAZ, de acordo com a nova Norma Técnica.

Informando seu códigos de barras na NFe

Após fazer seu cadastro nos sites da SEBRAE ou da SEFAZ, acesse sua conta e na aba de produtos, no campo GTIN/EAN informe o número do código de barras que está vinculado ao produto que tenha registrado nos campos anteriores.

Note que o código de barras emitido na nota fiscal não será informado na DANFE, somente no XML. Após a faturação do produto para uma empresa, e ela der entrada na NFe bem como no XML, o cadastro deste produto será feito automaticamente no sistema do cliente e o código EAN-13 será vinculado ao produto.

Campo para preenchimento GTIN

Viu só como a nova Norma Técnica da SEFAZ não é algo com o que deva de se preocupar? Entendendo como funciona o sistema, o processo se torna mais simples. Qualquer código de barra, estruturado no padrão EAN-13 pode ser adicionado à NFe uma vez comprovada a sua genuinidade. O prefixo não importa, o que importa, mesmo, é que seu produto esteja no mercado e que seu negócio seja um sucesso! Nós torcemos por nossos clientes e ficamos felizes em poder fazer parte do sonho de muitos brasileiros que trabalham honestamente e estão vivendo a realidade do sonho de ser seu próprio patrão.

Se tiver alguma sugestão, ou alguma dúvida, não hesite em entrar em contato conosco.